sexta-feira, 10 de abril de 2015

NOVA LEI CONJECTURAL DERIVADA DAS PROPOSIÇÕES PRECEDENTES.

Das proposições suscitadas nas três publicações precedentes deste blog, dessume-se, aparentemente, que quanto maior a velocidade de circulação do capital, maior a taxa de lucro calculada para cada rotação inteira do capital circulante inicialmente investido, porquanto menor o valor que o capital fixo de duração constante transfere às mercadorias assim produzidas. 

Lei conjectural a demonstrar. 

por LUIS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA.          

CONJECTURA GEOMÉTRICA SOBRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAL.

A taxa de lucro do capital deve ser mensurada para cada rotação completa respectiva, pois as diferentes partes componentes do capital rotam com velocidades diferentes.

Destarte, numa conjectura geométrica, teríamos pelo menos três círculos concêntricos, de raios distintos, girando (circulando) com velocidades distintas, de tal sorte que:

1) O primeiro círculo, representando o capital circulante, gira com a maior velocidade;

2) O segundo círculo, representando o capital fixo de duração variável, gira com velocidade média;

3) O terceiro círculo, representando o capital fixo de duração constante, gira com a menor velocidade.

Por óbvio, tal conjectura geométrica deve ser matematicamente demonstrada e posta à prova.

por LUIS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA. 

       

terça-feira, 7 de abril de 2015

ASPECTOS DA SEGUNDA LEI CONJECTURAL SOBRE CAPITAL FIXO.

No que pertine à publicação precedente deste blog, concernente à segunda lei conjectural sobre capital fixo, esclareço que designo:

1) Capital fixo de duração variável;

2) Capital fixo de duração constante.

No caso de 1, a duração do capital fixo está relacionada com seu uso mais ou menos intenso, sendo certo que, quanto mais intenso o uso respectivo, menor sua duração, sendo certo também que tal capital está diretamente vinculado ao processo de produção de mercadorias, de tal sorte que, quanto mais intenso o seu uso, maior o número de mercadorias. Exemplo: máquinas, robôs, motores, etc.

No caso de 2, a duração do capital fixo não está relacionada ao seu uso mais ou menos intenso, exibindo-se constante, sendo certo também que tal capital não está diretamente associado ao processo de produção de mercadorias. Exemplo: prédios, iluminação, ar condicionado, etc.

No caso do capital fixo 2, quanto maior é a velocidade de rotação das demais partes componentes do capital, menor é o valor que tal capital transfere às mercadorias, pois sua duração é constante.

No caso do capital fixo 1, quanto maior é a velocidade de rotação do capital total (excluindo-se o capital 2), tanto maior é também o valor que ele transfere às mercadorias.

Tudo isto está a carecer de comprovação matemática e empírica.

POR LUIS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

SEGUNDA LEI CONJECTURAL SOBRE CAPITAL FIXO.

Há que se distinguir, no âmbito do capital fixo: 1) o capital fixo que transfere seu valor às respectivas mercadorias de acordo com o desgaste provocado pelo uso, como é o caso das máquinas; 2) o capital fixo que transfere seu valor às respectivas mercadorias de acordo com a mera passagem do tempo, como é o caso dos prédios, instalações, etc.

No caso de 1, para efeito de variação da taxa de lucro, é indiferente o número de rotações do capital circulante em determinado lapso temporal, a saber, a velocidade de circulação do capital.

No caso de 2, ao contrário, quanto maior o número de rotações do capital circulante em determinado lapso temporal, a saber, quanto maior a velocidade de circulação do capital, maior a taxa de lucro.

Mister observar que o capital fixo 1 pode sofrer desgaste natural pela passagem do tempo sem ser utilizado, o que também afeta negativamente a taxa de lucro.

Tal conjectura está sujeita a comprovação empírica e teórico-matemática.

(POR LUIS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA)