segunda-feira, 6 de abril de 2015

SEGUNDA LEI CONJECTURAL SOBRE CAPITAL FIXO.

Há que se distinguir, no âmbito do capital fixo: 1) o capital fixo que transfere seu valor às respectivas mercadorias de acordo com o desgaste provocado pelo uso, como é o caso das máquinas; 2) o capital fixo que transfere seu valor às respectivas mercadorias de acordo com a mera passagem do tempo, como é o caso dos prédios, instalações, etc.

No caso de 1, para efeito de variação da taxa de lucro, é indiferente o número de rotações do capital circulante em determinado lapso temporal, a saber, a velocidade de circulação do capital.

No caso de 2, ao contrário, quanto maior o número de rotações do capital circulante em determinado lapso temporal, a saber, quanto maior a velocidade de circulação do capital, maior a taxa de lucro.

Mister observar que o capital fixo 1 pode sofrer desgaste natural pela passagem do tempo sem ser utilizado, o que também afeta negativamente a taxa de lucro.

Tal conjectura está sujeita a comprovação empírica e teórico-matemática.

(POR LUIS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA)

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