segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA MAIS-VALIA.

CONJECTURAS SOBRE A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA MAIS-VALIA

Faz-se mister e urgente corrigir alguns equívocos constantes do meu artigo intitulado “Sobre valor e preço” (Revista Mouro n. 8, dezembro de 2013), notadamente no que pertine à postulação de inexistência da mais-valia absoluta: nesse diapasão, impõe-se aduzir que a mais-valia absoluta existiu historicamente como forma dominante no período da manufatura e do mercantilismo, sendo superada pela forma da mais-valia relativa após o advento da maquinaria e grande indústria e seu respectivo liberalismo econômico, inaugurados pela Revolução industrial do século XVIII. Após tal revolução, a mais-valia absoluta passou a existir apenas como forma residual e complementar ou subsidiária da mais-valia relativa.

Senão, vejamos.

Com efeito, o período da manufatura e do Estado mercantilista marca o incipiente desenvolvimento da forma mercadoria e, por conseguinte, da forma capital, conquanto já se observe bastante evoluído o trabalho assalariado, como consectário da separação histórica entre trabalho e meios de produção.

A manufatura exibe o período de subsunção meramente formal do trabalho no capital, quando a restrita base técnica exige a extorsão da mais-valia mediante o aumento forçado da jornada de trabalho, ou seja, um verdadeiro “roubo” de parte da jornada de trabalho do assalariado, roubo esse que, por si só, representa o incipiente desenvolvimento da forma mercadoria: cuida-se da mais-valia absoluta.

Simetricamente, a acumulação de metais preciosos pelo Estado mercantilista opera-se por meio de medidas protecionistas infensas ao pleno desenvolvimento da forma mercadoria, pelo “roubo” sistemático inerente ao antigo colonialismo e pelos estratagemas característicos desse tipo de política econômica, que engendra um estado de permanente guerra comercial e militar entre os países centrais em nome da consecução de vantagens no também incipiente comércio internacional.

Como existe um limite natural e fisiológico da expansão da jornada do trabalho assalariado, eclode em determinado momento histórico a subsunção real do trabalho no capital pelo advento da maquinaria e grande indústria típicos da primeira revolução industrial, no século XVIII, quando então exsurge a mais-valia relativa como descrita no meu texto supracitado, que foi inspirado, por seu turno, no capítulo X do livro primeiro de “O Capital” de Marx.

Aqui já estamos em período de pleno desenvolvimento das formas mercadoria e capital, restando a mais-valia absoluta como forma meramente residual e subsidiária da mais-valia relativa. Simetricamente, o Estado liberal soterra o mercantilismo em nome do livre comércio, condição necessária a esse novo patamar de desenvolvimento histórico da forma mercadoria e da forma capital.

(por LUIS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA)

Nenhum comentário:

Postar um comentário