terça-feira, 7 de abril de 2015

ASPECTOS DA SEGUNDA LEI CONJECTURAL SOBRE CAPITAL FIXO.

No que pertine à publicação precedente deste blog, concernente à segunda lei conjectural sobre capital fixo, esclareço que designo:

1) Capital fixo de duração variável;

2) Capital fixo de duração constante.

No caso de 1, a duração do capital fixo está relacionada com seu uso mais ou menos intenso, sendo certo que, quanto mais intenso o uso respectivo, menor sua duração, sendo certo também que tal capital está diretamente vinculado ao processo de produção de mercadorias, de tal sorte que, quanto mais intenso o seu uso, maior o número de mercadorias. Exemplo: máquinas, robôs, motores, etc.

No caso de 2, a duração do capital fixo não está relacionada ao seu uso mais ou menos intenso, exibindo-se constante, sendo certo também que tal capital não está diretamente associado ao processo de produção de mercadorias. Exemplo: prédios, iluminação, ar condicionado, etc.

No caso do capital fixo 2, quanto maior é a velocidade de rotação das demais partes componentes do capital, menor é o valor que tal capital transfere às mercadorias, pois sua duração é constante.

No caso do capital fixo 1, quanto maior é a velocidade de rotação do capital total (excluindo-se o capital 2), tanto maior é também o valor que ele transfere às mercadorias.

Tudo isto está a carecer de comprovação matemática e empírica.

POR LUIS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA.

6 comentários:

  1. Luis, eu não estou absolutamente convencido de que um "uso mais ou menos intenso" do capital fixo representado por equipamentos, por exemplo, pode afetar a taxa de lucros.
    Claro que maquinário parado, seja para manutenção ou reparo, afeta a produção, mas um uso intenso...penso que isso não seja possível, pois há um limiar ai, o da própria máquina. Claro que a empresa para poder ser competitiva e maximizar seus lucros otimiza seus recursos para retirar deles o máximo rendimento. Se for este o caso, uma rotação maior de capital total a ser transferido às mercadorias, também esbarra num limiar. Esta barreira é transposta somente quando um novo tipo de processo de produção (decorrente de inovações) pode fazer com que isso varie da forma que vc imagina. Se isso for verdade a empresa precisa necessariamente estar sempre "inovando" neste sentido, o que não significa, necessariamente, lucros.
    Quanto à formalização deste tipo de raciocínio, eu ainda creio que não seja possível - não da forma que vc imagina - ou no mínimo não tem nada de novo nisso.
    Qual a tese geral que vc pretende demostrar com isso?

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    1. Muito obrigado pela atenção, meu caríssimo Carlos, a tese central consistiria no aumento da taxa de lucro pelo incremento da velocidade de circulação de capital, ainda estou tentando, mas acho que em breve vou ter que conversar com engenheiros de produção e matemáticos. Valeu!

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    2. Eu recomendo a leitura do livro da Edith Penrose "A Teoria do Crescimento da Firma" talvez ela possa lhe dar alguns esclarecimentos sobre este tema.

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    3. Meu caro Carlos, velho camarada, é mister distinguir "lucro" de "taxa de lucro", entre outras coisa, mas agradeço de qualquer forma. Abração!

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  2. Mas é justamente isso Luis. Vc precisa definir melhor as coisas para que possamos chegar a uma coisa plausível.
    Até o momento eu ainda continuo achando que, ou o que vc está imaginando não é possível de traduzir em termo formais ou se podem alguém já fez.

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  3. Carlos, vc está com a razão, ainda tenho um longo caminho a percorrer, espero que esteja na direção correta, precisarei de sua ajuda, valeu, abraço.

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