Faz-se mister, outrossim, considerar a hipótese em que o decréscimo do preço de dado valor-de-uso, resultante da simples atuação da lei da utilidade marginal decrescente, determina novos parâmetros de valor radicados em renovação tecnológica do processo de produção, sendo certo que, nesse caso, é o preço que determina o valor e não o contrário.
Aqui vislumbra-se uma espiral decrescente do preço desse valor-de-uso, a qual remanesce atuando até que a taxa de lucro torna-se irrisória e a oferta do produto cai, quando então se reinaugura novo ciclo desse valor-de-uso, ou um novo valor-de-uso do mesmo gênero, mas tecnologicamente superior, toma-lhe o lugar por torná-lo obsoleto.
(por Luis Fernando Franco Martins Ferreira)
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