terça-feira, 6 de janeiro de 2015

LEI CONJECTURAL SOBRE CAPITAL FIXO.

Para que haja efetiva diminuição do valor individual da mercadoria mediante aumento da produtividade decorrente de investimento em capital fixo, o incremento da força produtiva do trabalho deve ser tal que compense o acréscimo de valor paulatinamente transferido aos produtos pela circulação de tal capital fixo. 

Tal lei consiste em conjectura sujeita a confirmação empírica e teórico-matemática.

(por Luis Fernando Franco Martins Ferreira)      

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA MAIS-VALIA.

CONJECTURAS SOBRE A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA MAIS-VALIA

Faz-se mister e urgente corrigir alguns equívocos constantes do meu artigo intitulado “Sobre valor e preço” (Revista Mouro n. 8, dezembro de 2013), notadamente no que pertine à postulação de inexistência da mais-valia absoluta: nesse diapasão, impõe-se aduzir que a mais-valia absoluta existiu historicamente como forma dominante no período da manufatura e do mercantilismo, sendo superada pela forma da mais-valia relativa após o advento da maquinaria e grande indústria e seu respectivo liberalismo econômico, inaugurados pela Revolução industrial do século XVIII. Após tal revolução, a mais-valia absoluta passou a existir apenas como forma residual e complementar ou subsidiária da mais-valia relativa.

Senão, vejamos.

Com efeito, o período da manufatura e do Estado mercantilista marca o incipiente desenvolvimento da forma mercadoria e, por conseguinte, da forma capital, conquanto já se observe bastante evoluído o trabalho assalariado, como consectário da separação histórica entre trabalho e meios de produção.

A manufatura exibe o período de subsunção meramente formal do trabalho no capital, quando a restrita base técnica exige a extorsão da mais-valia mediante o aumento forçado da jornada de trabalho, ou seja, um verdadeiro “roubo” de parte da jornada de trabalho do assalariado, roubo esse que, por si só, representa o incipiente desenvolvimento da forma mercadoria: cuida-se da mais-valia absoluta.

Simetricamente, a acumulação de metais preciosos pelo Estado mercantilista opera-se por meio de medidas protecionistas infensas ao pleno desenvolvimento da forma mercadoria, pelo “roubo” sistemático inerente ao antigo colonialismo e pelos estratagemas característicos desse tipo de política econômica, que engendra um estado de permanente guerra comercial e militar entre os países centrais em nome da consecução de vantagens no também incipiente comércio internacional.

Como existe um limite natural e fisiológico da expansão da jornada do trabalho assalariado, eclode em determinado momento histórico a subsunção real do trabalho no capital pelo advento da maquinaria e grande indústria típicos da primeira revolução industrial, no século XVIII, quando então exsurge a mais-valia relativa como descrita no meu texto supracitado, que foi inspirado, por seu turno, no capítulo X do livro primeiro de “O Capital” de Marx.

Aqui já estamos em período de pleno desenvolvimento das formas mercadoria e capital, restando a mais-valia absoluta como forma meramente residual e subsidiária da mais-valia relativa. Simetricamente, o Estado liberal soterra o mercantilismo em nome do livre comércio, condição necessária a esse novo patamar de desenvolvimento histórico da forma mercadoria e da forma capital.

(por LUIS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA)

sábado, 3 de janeiro de 2015

TRANSVALORAÇÃO HIPOSTASIADA.

Se Nietzsche propunha ostensivamente a aniquilação da metafísica platônico-cristã a marteladas, mediante o que designou "transvaloração de todos os valores", não é menos verdadeiro que Marx exortava os proletários de todo o mundo a, por assim dizer, usarem seus martelos contra a "valorização de valor" ínsita ao capital.

Bem, tais autores adotavam conceitos diversos de "valor", mas permitir-me-ei aqui fazer uma pequena digressão diletante sobre aquilo que há de comum entre os mesmos.         

Ora, parece-nos lícito aventar que o projeto marxista pode ser considerado uma certa hipostasia da transvaloração nietzscheana, na exata medida em que pretende liquidar com a alienação inerente ao trabalho humano abstrato e heterônomo, que colima tão somente a produção de mais-valia (ou valor excedente) para o capital. Mas isso de forma prática e concreta, mediante uma revolução social, ao passo que a superação dos valores metafísico-cristãos, segundo Nietzsche, opera-se no plano meramente teórico ou moral, ou no máximo comportamental. 

Todavia, há muito em comum entre a metafísica de Nietzsche e a alienação de Marx, pois ambas obstam que os homens tomem as rédeas da própria história em suas mãos, manietados que estão pelos céus, no primeiro caso, ou pelo capital, no outro. 

Ventilaríamos ainda que talvez, numa leitura livre, a transvaloração de Nietzsche exiba-se historicamente factível somente com a superação do capital, quando as "manhas teológicas" da mercadoria, consubstanciadas em sua dicotomia entre valor-de-uso e valor, serão suplantadas e os homens concretos assumirão o poder de dizer autonomamente quanto vale cada coisa e para onde querem ir, em uma tomada de assalto de sua própria história humana, demasiado humana. 

(por LUIS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA).