Para que haja efetiva diminuição do valor individual da mercadoria mediante aumento da produtividade decorrente de investimento em capital fixo, o incremento da força produtiva do trabalho deve ser tal que compense o acréscimo de valor paulatinamente transferido aos produtos pela circulação de tal capital fixo.
Tal lei consiste em conjectura sujeita a confirmação empírica e teórico-matemática.
(por Luis Fernando Franco Martins Ferreira)
Nenhum comentário:
Postar um comentário