PROLEGÔMENOS PARA UMA TEORIA ECONÔMICA DOS FATORES LIMITANTES
Até o advento da Revolução Industrial inglesa do século XVIII, o fator limitante da produção da vida material corresponde às forças naturais, máxime a força natural da terra arável, vale dizer, a força produtiva é basicamente a força da natureza e seus ciclos. O valor econômico, portanto, restava condicionado pela força da natureza e seus ciclos, do que resultou a teoria fisiocrática de que o trabalho produtivo era essencialmente aquele atrelado às atividades agropecuárias.
Com o advento da Revolução Industrial inglesa do século XVIII, as forças da natureza começam a ser dominadas e potencializadas pela humanidade, de tal forma que o fator limitante da produção econômica passa a ser a força de trabalho, a saber, o próprio corpo humano, e não mais as forças naturais. Por isso o valor econômico passou a ser determinado essencialmente pelo trabalho manual potencializado pelo processo fabril, máxime na teoria ricardiano-marxista do valor–trabalho.
As ulteriores revoluções tecnológicas no modo de produção da vida material da sociedade tornaram tendencialmente ínfima a quantidade de trabalho manual incorporado aos respectivos produtos econômicos, de tal sorte que o fator limitante deixou de corresponder ao trabalho manual, físico, e passou a identificar-se com o trabalho intelectual, agora potencializado pela revolução digital do último quartel do século XX.
Hodiernamente, portanto, o valor econômico é produzido somente pelo fator limitante correspondente ao trabalho intelectual, de tal sorte que somente a produção de inovação tecnológica encerra valor econômico.
(por LUIS FERNANDO FRANCO MARTINS FERREIRA)
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